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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10704 de 26 de março de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS FAMÍLIAS COM PESSOAS DESAPARECIDAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Famílias com Pessoas Desaparecidas, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.

Art. 2º

O Dia Estadual das Famílias com Pessoas Desaparecidas tem por objetivo valorizar a luta dos familiares pela busca dos seus entes queridos, além de fomentar o debate sobre as políticas públicas voltadas para amparar essas pessoas.

Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) Dia 25 – Dia Estadual das Famílias com Pessoas Desaparecidas. (NR)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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