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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10704 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Famílias com Pessoas Desaparecidas, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10704 de 26 de março de 2025