Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10704 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Famílias com Pessoas Desaparecidas, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.