Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.644 de 23 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Guará, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 20.163 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ituverava, localizado na Avenida Doutor Francisco de Paula Leão, n° 1.922, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 67709, parte essa com 8.274,73m² (oito mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de terreno e 3.069,00m² (três mil e sessenta e nove metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 015.00418105/2023-48.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da EMEB Marica Ogava de Freitas.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.644 de 23 de junho de 2025