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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.497 de 17 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, por intermédio da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Voluntários de São Paulo, n° 3.398, no Município de São José do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 23.126 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o n° 24.191, com 413,24m² (quatrocentos e treze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) de terreno e 283,58m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo PGE-EXP-2021/00959.

Art. 2º

– No imóvel de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto encontra-se instalada a sede do GADA – Grupo de Amparo ao Doente de AIDS, de São José do Rio Preto, nos termos autorizados pelo Decreto n° 38.519, de 8 de abril de 1994.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.497 de 17 de fevereiro de 2023