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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.497 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

– No imóvel de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto encontra-se instalada a sede do GADA – Grupo de Amparo ao Doente de AIDS, de São José do Rio Preto, nos termos autorizados pelo Decreto n° 38.519, de 8 de abril de 1994.