“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo63.923 de 14/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Multidisciplinar Especializado - AME Idoso Sudeste, localizado na Rua Domingos de Morais, nº 1.947, Bairro Vila Mariana, Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.484,38m² (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e contém 3.388,12m² (três mil, trezentos
- Decreto Estadual de São Paulo63.959 de 18/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Newton da Costa Brandão" - AME Santo André, localizado na Avenida Capitão Mario Toledo de Camargo, nº 3.330, Vila América, Município de Santo André, cujo terreno mede 6.926,27m2 (seis mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e contém 5.015,57m2 (cinco mil e quinze metros quadra...
- Lei Estadual do Paraná12.322 de 17/09/1998
Art. 1º - Fica determinado que na ocorrência de desmembramento de municípios, os serviços municipais de transporte coletivo de passageiros que estavam em operação entre o município-mãe e o município recém-criado, deverão ser regularizados como serviços de transporte intermunicipais de passageiros.
- Decreto Estadual de São Paulo49.777 de 15/07/2005
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.335, de 18 de novembro de 2002 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Caetano do Sul, de imóvel urbano situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, bem como de receber, mediante permissão de uso daquela municipalidade, imóvel consistente da parte do andar térreo do prédio situado à Avenida Goiás, nº 600, ambos localizados naquele município.
- Decreto Estadual de São Paulo50.794 de 12/05/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área contendo aproximadamente 14,00m² (quatorze metros quadrados), parte de área maior ocupada pela EE "Nabi Izar", Diretoria de Ensino - Região Leste 5, da Secretaria da Educação, situada na Rua Monte Cardoso, nº 671, Bairro do Tatuapé, nesta Capital, conforme identificada no protocolo SE/SEDE-6187/3101/04 (PB-6187/04).
- Lei Estadual do Rio de Janeiro2.025 de 29/07/1992
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis originalmente destinados ao funcionamento de Centros Integrados de Educação Pública - CIEPs - não serão objeto de modificação no seu uso, reservando-se exclusivamente ao ensino público de 1º e 2º graus, em turno único, e às atividades complementares previstas no Programa Especial de Educação.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro8.928 de 10/07/2020
Art. 11, Parágrafo Único - O afastamento de que trata o inciso I deste artigo não caracteriza medida de natureza disciplinar e nem acarretará redução remuneratória. Estas, onde couberem, serão objeto de processo pelas respectivas Corregedorias e órgãos legalmente competentes.
- Lei Estadual de São Paulo10.774 de 01/03/2001
Art. 7º - O CONDEPHAAT poderá determinar a imediata remoção de qualquer objeto, móvel ou imóvel, cuja instalação ou localização, ainda que de caráter provisório, venha a prejudicar a visibilidade ou qualidade ambiental de um bem tombado.