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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.959 de 18 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Newton da Costa Brandão" - AME Santo André, localizado na Avenida Capitão Mario Toledo de Camargo, nº 3.330, Vila América, Município de Santo André, cujo terreno mede 6.926,27m2 (seis mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e contém 5.015,57m2 (cinco mil e quinze metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 63.046, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-103/2012 (SG/1.398.279/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Santo André.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.959 de 18 de dezembro de 2018