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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo68.390 de 15/03/2024

    Art. 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

  • Lei Estadual de São Paulo16.572 de 10/11/2017

    Art. 1º - Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME", com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro460 de 01/10/1981

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IASERJ A REEMBOLSAR AS DESPESAS QUE MENCIONA.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.137 de 02/01/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de partes de um prédio de sua propriedade, denominado Palácio Clóvis Ribeiro, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Centro, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 15.603, contendo 6.355,16m² (seis mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de área útil e 2.532,95m² (dois mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrado...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais10.350 de 23/05/1932

    Determina que o usufruto constituído pelo art. 2º do decreto 10.063, de 18-9-931, em favor do Conselho Particular de Ouro Preto (Sociedade S. Vicente de Paulo) perdure enquanto existir essa Sociedade. O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto 20.348, de 29 de agosto de 1931, do Governo Provisório da República, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, decreta:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.784 de 19/07/2010

    Art. 3º - Os ressarcimentos objeto dos Art. 1º "caput" e Art. 2º terão, como objeto único, a cobertura das despesas com acionamentos indevidos, tendo em vista a manutenção da capacidade de pronta-resposta dos serviços disponibilizados à população, devendo os recursos arrecadados serem repassados pelas operadoras à Secretaria de Estado de Fazenda, ou conforme sua orientação, com destinação vinculada aos serviços de emergência envolvidos.

  • Decreto Estadual do Paraná4.260 de 18/03/2020

    Art. 1º - º Determina a suspensão dos deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e aqueles contratados em caráter temporário, por período indeterminado. § 1º Excepcionaliza-se da regra prevista no caput deste artigo os deslocamentos para viagens a serviço dos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, à Casa Militar da Governadoria e à Paraná Edificações – PRED. § 2º Nas hipóteses de extrema necessidade ou urgência, os Titulares dos Órgãos e Enti...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.467 de 22/09/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fartura, um imóvel com área de 980,50m² (novecentos e oitenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Maria José de Carvalho Del Cistia, s/nº, Vila Esperança, naquele município, transcrição nº 90 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, objeto da Lei municipal nº 1532, de 20 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-5.955/08-SSP.