Decreto Estadual de São Paulo nº 63.137 de 02 de janeiro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de partes de um prédio de sua propriedade, denominado Palácio Clóvis Ribeiro, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Centro, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 15.603, contendo 6.355,16m² (seis mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de área útil e 2.532,95m² (dois mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de área comum, totalizando 8.888,11m² (oito mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SF nº 23752-891922/2017 (SG-1.219.982/17).
§ 1º
As partes do prédio de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à instalação da sede da São Paulo Previdência - SPPREV.
§ 2º
Caberá à autarquia participar do rateio das despesas de manutenção do imóvel.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.