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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.137 de 02 de janeiro de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de partes de um prédio de sua propriedade, denominado Palácio Clóvis Ribeiro, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Centro, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 15.603, contendo 6.355,16m² (seis mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de área útil e 2.532,95m² (dois mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de área comum, totalizando 8.888,11m² (oito mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SF nº 23752-891922/2017 (SG-1.219.982/17).

§ 1º

As partes do prédio de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à instalação da sede da São Paulo Previdência - SPPREV.

§ 2º

Caberá à autarquia participar do rateio das despesas de manutenção do imóvel.

Art. 1º, §1° do Decreto Estadual de São Paulo 63.137 /2018