JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.137 de 02 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.137 /2018