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Decreto Estadual do Paraná nº 4260 de 18 de Março de 2020

Suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.REPUBLICADO DIOE - 10648 - 18/03/20 -SUPLEMENTO

(Revogado pelo Decreto 5692 de 18/09/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

º Determina a suspensão dos deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e aqueles contratados em caráter temporário, por período indeterminado. § 1º Excepcionaliza-se da regra prevista no caput deste artigo os deslocamentos para viagens a serviço dos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, à Casa Militar da Governadoria e à Paraná Edificações – PRED. § 2º Nas hipóteses de extrema necessidade ou urgência, os Titulares dos Órgãos e Entidades poderão excepcionalizar o contido no caput deste artigo, mediante justificativa fundamentada explicitando a imprescindibilidade da medida.

Art. 2º

º Os deslocamentos e viagens mencionados no art. 1º deste Decreto englobam os translados internos, intermunicipais, interestaduais e internacionais.

Art. 3º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4260 de 18 de Março de 2020