Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4260 de 18 de Março de 2020
Suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.REPUBLICADO DIOE - 10648 - 18/03/20 -SUPLEMENTO
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Determina a suspensão dos deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e aqueles contratados em caráter temporário, por período indeterminado.
§ 1º Excepcionaliza-se da regra prevista no caput deste artigo os deslocamentos para viagens a serviço dos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, à Casa Militar da Governadoria e à Paraná Edificações – PRED.
§ 2º Nas hipóteses de extrema necessidade ou urgência, os Titulares dos Órgãos e Entidades poderão excepcionalizar o contido no caput deste artigo, mediante justificativa fundamentada explicitando a imprescindibilidade da medida.