Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4260 de 18 de Março de 2020
Suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.REPUBLICADO DIOE - 10648 - 18/03/20 -SUPLEMENTO
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Os deslocamentos e viagens mencionados no art. 1º deste Decreto englobam os translados internos, intermunicipais, interestaduais e internacionais.