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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4260 de 18 de Março de 2020

Suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.REPUBLICADO DIOE - 10648 - 18/03/20 -SUPLEMENTO

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Art. 3º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.