Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.350 de 23 de maio de 1932
Determina que o usufruto constituído pelo art. 2º do decreto 10.063, de 18-9-931, em favor do Conselho Particular de Ouro Preto (Sociedade S. Vicente de Paulo) perdure enquanto existir essa Sociedade. O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto 20.348, de 29 de agosto de 1931, do Governo Provisório da República, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Presidência, de Belo Horizonte, 23 de maio de 1932.