Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53.467 de 22 de setembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fartura, um imóvel com área de 980,50m² (novecentos e oitenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Maria José de Carvalho Del Cistia, s/nº, Vila Esperança, naquele município, transcrição nº 90 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, objeto da Lei municipal nº 1532, de 20 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-5.955/08-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4º Pelotão, da 2ª Companhia, do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.467 de 22 de setembro de 2008