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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo62.477 de 21/02/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de São Carlos, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 14.968, de 25 de junho de 2009, o terreno localizado na Rua Manoel Pereira, nº 45, bairro Jardim dos Coqueiros, naquele Município, com 5.711,46m² (cinco mil, setecentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 119.109, do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2775/2016 (SG-270.954/16).

  • Decreto Estadual de São Paulo65.520 de 12/02/2021

    Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de uma parte, com 3.389,10m² (três mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), do Edifício CATI nº 4 (edificação nº 2.454), localizado na Avenida Brasil, nº 2.340, no Município de Campinas, objeto da transcrição nº 9.307 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 3163, conforme identificado nos autos do Processo digital PGE-PRC-2020/02836.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.668 de 07/11/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, um imóvel localizado na Rua Antonieta Aleixo de Souza, s/nº, Conjunto Habitacional Margarida Raymundo Berchieri, naquele município, com área de 3.180,64m² (três mil, cento e oitenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 30.456 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, objeto da Lei municipal nº 3.813, de 10 de setembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.751/08-PMESP/SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo58.737 de 18/12/2012

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iacri, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Luiz Giulli, s/nº, Centro, naquele município, com área de 834,14m² (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 43.688 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, objeto da Lei municipal nº 1.825, de 14 de setembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1261/11-SSP (CC-66.763/12).

  • Decreto Estadual de São Paulo54.016 de 13/02/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Valinhos, um imóvel localizado entre as Ruas Ângelo Antonio Schiavinato, Armando Costa Magalhães e Francisco Von Zuben, Bairro Santo Antonio, naquele município, com área de 603,30m² (seiscentos e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 82.674 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, objeto da Lei municipal nº 4.151, de 16 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-13.826/2008-PMESP/SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.111 de 30/08/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, um imóvel com área de 5.282,77m² (cinco mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Álvares Machado, Quadra I, do loteamento denominado Central Park II, naquele município, constante da matrícula nº 54.176, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, objeto da Lei municipal nº 6.610, de 3 de maio de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-2.638/06-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.199 de 28/02/2014

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embaúba, uma área consistente em dois lotes contíguos sem benfeitorias, com área total de 459,31m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizada no loteamento denominado "Conjunto Habitacional Edgard Alexandre", matriculada sob o nº 23.355 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, objeto da Lei municipal nº 900, de 21 de março de 2013, conforme identificada no processo GS-615/13-SSP (CC-131.897/13).

  • Decreto Estadual de São Paulo53.082 de 11/06/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel sem benfeitorias, identificado como "Área 1", medindo 6.455,00m² (seis mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Vereador Eduardo Cassanho, antiga Avenida Dr. Álvaro Shimidt Gallo, Parque Residencial, Jardim Eldorado, naquele município, matriculado sob o nº 15.958, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju, objeto da Lei municipal nº 3.133, de 11 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado no expediente GS-4.696/200...