Decreto Estadual de São Paulo nº 53.668 de 07 de novembro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, um imóvel localizado na Rua Antonieta Aleixo de Souza, s/nº, Conjunto Habitacional Margarida Raymundo Berchieri, naquele município, com área de 3.180,64m² (três mil, cento e oitenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 30.456 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, objeto da Lei municipal nº 3.813, de 10 de setembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.751/08-PMESP/SSP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.