Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.668 de 07 de novembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, um imóvel localizado na Rua Antonieta Aleixo de Souza, s/nº, Conjunto Habitacional Margarida Raymundo Berchieri, naquele município, com área de 3.180,64m² (três mil, cento e oitenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 30.456 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, objeto da Lei municipal nº 3.813, de 10 de setembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.751/08-PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.