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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.199 de 28 de fevereiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embaúba, uma área consistente em dois lotes contíguos sem benfeitorias, com área total de 459,31m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizada no loteamento denominado "Conjunto Habitacional Edgard Alexandre", matriculada sob o nº 23.355 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, objeto da Lei municipal nº 900, de 21 de março de 2013, conforme identificada no processo GS-615/13-SSP (CC-131.897/13).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.199 de 28 de fevereiro de 2014