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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.199 de 28 de fevereiro de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embaúba, uma área consistente em dois lotes contíguos sem benfeitorias, com área total de 459,31m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizada no loteamento denominado "Conjunto Habitacional Edgard Alexandre", matriculada sob o nº 23.355 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, objeto da Lei municipal nº 900, de 21 de março de 2013, conforme identificada no processo GS-615/13-SSP (CC-131.897/13).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, no município.