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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.520 de 12 de fevereiro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de uma parte, com 3.389,10m² (três mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), do Edifício CATI nº 4 (edificação nº 2.454), localizado na Avenida Brasil, nº 2.340, no Município de Campinas, objeto da transcrição nº 9.307 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 3163, conforme identificado nos autos do Processo digital PGE-PRC-2020/02836.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Procuradoria Regional de Campinas - PR 5.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.520 de 12 de fevereiro de 2021