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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.737 de 18 de dezembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iacri, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Luiz Giulli, s/nº, Centro, naquele município, com área de 834,14m² (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 43.688 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, objeto da Lei municipal nº 1.825, de 14 de setembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1261/11-SSP (CC-66.763/12).

§ único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.737 de 18 de dezembro de 2012