Decreto Estadual de São Paulo nº 53.082 de 11 de junho de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel sem benfeitorias, identificado como "Área 1", medindo 6.455,00m² (seis mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Vereador Eduardo Cassanho, antiga Avenida Dr. Álvaro Shimidt Gallo, Parque Residencial, Jardim Eldorado, naquele município, matriculado sob o nº 15.958, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju, objeto da Lei municipal nº 3.133, de 11 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado no expediente GS-4.696/2008-SSP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.