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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.082 de 11 de junho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel sem benfeitorias, identificado como "Área 1", medindo 6.455,00m² (seis mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Vereador Eduardo Cassanho, antiga Avenida Dr. Álvaro Shimidt Gallo, Parque Residencial, Jardim Eldorado, naquele município, matriculado sob o nº 15.958, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju, objeto da Lei municipal nº 3.133, de 11 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado no expediente GS-4.696/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.082 de 11 de junho de 2008