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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.016 de 13 de fevereiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Valinhos, um imóvel localizado entre as Ruas Ângelo Antonio Schiavinato, Armando Costa Magalhães e Francisco Von Zuben, Bairro Santo Antonio, naquele município, com área de 603,30m² (seiscentos e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 82.674 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, objeto da Lei municipal nº 4.151, de 16 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-13.826/2008-PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da 4ª Companhia, do 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.016 de 13 de fevereiro de 2009