“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo59.217 de 21/05/2013
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis constantes da Quadra 36, Setor nº 8, Distrito de Campos Elíseos, circundados pela Alameda Glete, Alameda Barão de Piracicaba, Rua Helvétia e Avenida Rio Branco, com exceção do imóvel objeto da transcrição nº 90.640 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, necessários à instalação do novo Hospital Pérola Byington, no Município e Comarca de São Paulo.
- Decreto Estadual de São Paulo53.071 de 09/06/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, uma área identificada como Lote 05, da Quadra "única", medindo 805,00m² (oitocentos e cinco metros quadrados), localizada naquele município, matriculada sob o nº 32.108, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei municipal nº 1.508, de 8 de fevereiro de 2008, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GS-86/2008-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo60.208 de 06/03/2014
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Cunha, uma área com 57,05m² (cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, localizada no Bairro Alto do Cruzeiro, Estrada Cunha-Parati, naquele município, matriculada sob o nº 9.270 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cunha, objeto da Lei municipal nº 1.314, de 18 de maio de 2012, conforme identificada nos autos do processo GS-12.306/13-SSP (CC-23.294/14).
- Decreto Estadual de São Paulo52.800 de 12/03/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bilac, um imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Tomohiro Yanase, naquele município, com área de 599,06m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 5.431, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei municipal nº 1.638, de 11 de julho de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-14.826/07-PMESP-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo53.923 de 30/12/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouroeste, um terreno localizado na Rua Fernão Dias Paes Leme, Quadra 17, Jardim Sarinha II, naquele Município, com área total de 1.715,12 m² (um mil, setecentos e quinze metros quadrados e doze decímetros quadrados), matriculado sob nº 40.880 no Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 665, de 27 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-375/08-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo54.017 de 13/02/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Arandu, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua José Ferezin, nº 850, Bairro Bela Vista, Setor 01, naquele município, com área de 1.053,00m² (um mil e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado sob o nº 65.642 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré, objeto da Lei municipal nº 1.802, de 16 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.185/08-SSP/SP.
- Decreto Estadual de São Paulo55.058 de 18/11/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Cruz da Conceição, um imóvel consistente em terreno, localizado naquele município na Avenida Rodolpho Morelli, s/nº, com área de 1.599,64m² (um mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 38.799 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, objeto da Lei municipal nº 1.443, de 7 de abril de 2006, conforme identificado no expediente Ofício 99/SF/2006 (CC-113.998/2009).
- Decreto Estadual de São Paulo56.136 de 25/08/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lorena, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Coronel Marciano, nº 209, naquele município, com área de 7.727,14m² (sete mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 32.609 no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Lorena, objeto da Lei complementar municipal nº 60, de 15 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GS nº 1.225/09-SSP.