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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.058 de 18 de novembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Cruz da Conceição, um imóvel consistente em terreno, localizado naquele município na Avenida Rodolpho Morelli, s/nº, com área de 1.599,64m² (um mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 38.799 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, objeto da Lei municipal nº 1.443, de 7 de abril de 2006, conforme identificado no expediente Ofício 99/SF/2006 (CC-113.998/2009).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, para abrigar a Delegacia de Polícia local.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.058 de 18 de novembro de 2009