Decreto Estadual de São Paulo nº 54.017 de 13 de fevereiro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Arandu, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua José Ferezin, nº 850, Bairro Bela Vista, Setor 01, naquele município, com área de 1.053,00m² (um mil e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado sob o nº 65.642 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré, objeto da Lei municipal nº 1.802, de 16 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.185/08-SSP/SP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.