Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 54.017 de 13 de fevereiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Arandu, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua José Ferezin, nº 850, Bairro Bela Vista, Setor 01, naquele município, com área de 1.053,00m² (um mil e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado sob o nº 65.642 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré, objeto da Lei municipal nº 1.802, de 16 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.185/08-SSP/SP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.017 de 13 de fevereiro de 2009