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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo54.787 de 18/09/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.957.814/0001-20, do imóvel localizado na Rua Maria de Freitas Leite, nº 2.944, Bairro Vila Nova, Município de Votuporanga, com 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados) de terreno e 1.567,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, prédio onde funciona o Ambulatório Médico de Especialidades de Votuporanga, da Secretaria da Saúde, conforme identif...

  • Decreto Estadual de São Paulo59.857 de 29/11/2013

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva"-ITESP, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Professor Sud Mennucci, nº 324, Centro, Município de Guarantã, com 31,50m² (trinta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3522, conforme identificada nos autos do processo SAA-34.210/2011 (CC-145855/2013).

  • Decreto Estadual de São Paulo62.049 de 24/06/2016

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Nuporanga, de uma sala com 22,80m² (vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral–CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Bernardino Pereira Silva, nº 323, Centro, no Município de Nuporanga, cadastrado no SGI sob o nº 3558, conforme identificado nos autos do processo SAA-17.486/20...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.940 de 22/06/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de Manoel dos Santos Santiago, de um imóvel localizado na Avenida Cupecê, esquina com a Rua dos Pavanas, no 29º Subdistrito Santo Amaro, Município de São Paulo, com área de terreno de 74,04m², (setenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), matriculado sob nº 276.692 junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da capital e cadastrado no SGI sob nº 23.778, conforme identificado nos autos do Processo PGE 18714-850247/2008 (CC 47197/10).

  • Decreto Estadual do Paraná8.602 de 22/12/2017

    Art. 2º - Determino o encaminhamento de cópia integral do protocolado 13.991.494-5 e seus apensos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ilícito penal.

  • Lei do Distrito Federal160 de 02/09/1991

    Art. 3º, Parágrafo Único - A capacitação específica para um determinado cargo ou função não substitui ou prejudica os programas públicos permanentes que garantam à pessoa portadora de deficiência sua inserção na vida social e econômica.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.215 de 24/04/2012

    Art. 5º - Nas instalações do museu, de caráter eminentemente pedagógico, objeto da presente Lei, além de exposições permanentes, deverão ser programados eventos periódicos, com o objetivo de estimular a presença da população num ambiente de alta significação cultural, nomeadamente dos pesquisadores de nossa história, além de professores e alunos da Rede Pública dos 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) graus e dos diversos níveis de pós-graduação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.289 de 23/11/2009

    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.