Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 54.787 de 18 de setembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.957.814/0001-20, do imóvel localizado na Rua Maria de Freitas Leite, nº 2.944, Bairro Vila Nova, Município de Votuporanga, com 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados) de terreno e 1.567,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, prédio onde funciona o Ambulatório Médico de Especialidades de Votuporanga, da Secretaria da Saúde, conforme identificado nos autos do processo SS-40/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.787 de 18 de setembro de 2009