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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.787 de 18 de setembro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.957.814/0001-20, do imóvel localizado na Rua Maria de Freitas Leite, nº 2.944, Bairro Vila Nova, Município de Votuporanga, com 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados) de terreno e 1.567,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, prédio onde funciona o Ambulatório Médico de Especialidades de Votuporanga, da Secretaria da Saúde, conforme identificado nos autos do processo SS-40/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde no município.