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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13289 de 23 de Novembro de 2009

Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para execução do PROFISCO/RS, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 60,0 milhões (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados a financiar parcialmente a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º

Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º

O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no Projeto e dotações suficientes para a amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas nesta Lei.

Art. 5º

O contrato a que se refere esta Lei, uma vez formalizado, será encaminhado ao Poder Legislativo para conhecimento.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13289 de 23 de Novembro de 2009