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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13289 de 23 de Novembro de 2009

Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para execução do PROFISCO/RS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 60,0 milhões (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados a financiar parcialmente a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13289 /2009