Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13289 de 23 de Novembro de 2009
Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para execução do PROFISCO/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 60,0 milhões (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados a financiar parcialmente a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS.