Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13289 de 23 de Novembro de 2009
Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para execução do PROFISCO/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no Projeto e dotações suficientes para a amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas nesta Lei.