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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13289 de 23 de Novembro de 2009

Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para execução do PROFISCO/RS, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no Projeto e dotações suficientes para a amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas nesta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13289 /2009