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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13289 de 23 de Novembro de 2009

Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para execução do PROFISCO/RS, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13289 /2009