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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13289 de 23 de Novembro de 2009

Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para execução do PROFISCO/RS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13289 /2009