Decreto Estadual do Paraná nº 8602 de 22 de Dezembro de 2017
Demite a servidora CARLA THAIS MIRANDA, RG nº 7.200.845-6, detentora do cargo de Agente Educacional II – QFEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo n.º 13.991.494-5 e outros e ainda, considerando: que a servidora CARLA THAIS MIRANDA, RG nº 7.200.845-6, detentora do cargo de Agente Educacional II – QFEB, no exercício da função de Secretária do Colégio Agrícola Estadual Lysímaco Ferreira da Costa, localizado no Município de Rio Negro, cometeu ato ilícito administrativo, infringindo o disposto no artigo 279, incisos V, VI e XIV e art. 285, inciso IV, todos da Lei n° 6.174/70; que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, que transcorreu sem qualquer mácula, com incensurável respeito aos princípios administrativos constitucionais, legais e normativos vigentes, oportunizando-se ao processado o contraditório e a ampla defesa; que o conjunto probatório produzido nos autos comprova que a servidora processada praticou as condutas descritas nos autos, em especial no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; considerando, enfim, a pertinência das questões pontuadas pela Comissão Processante que, de maneira irretocável, cotejou as alegações da servidora processada, com as provas produzidas e os demais elementos de convicção trazidos aos autos, razões pelas quais o integro, DECIDO:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
DEMITIR a servidora CARLA THAIS MIRANDA, RG nº 7.200.845-6, detentora do cargo de Agente Educacional II – QFEB, de acordo com prescrito no artigo 291, inciso VI c/c artigo 293, V, alíneas 'f' e 'h', todos da Lei n° 6.174/70.
Art. 2º
Determino o encaminhamento de cópia integral do protocolado 13.991.494-5 e seus apensos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ilícito penal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado