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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.049 de 24 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Nuporanga, de uma sala com 22,80m² (vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral–CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Bernardino Pereira Silva, nº 323, Centro, no Município de Nuporanga, cadastrado no SGI sob o nº 3558, conforme identificado nos autos do processo SAA-17.486/2012 (CC-87040/2015).

Parágrafo único

– A sala de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Sindicato Rural de Nuporanga.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.049 de 24 de junho de 2016