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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.049 de 24 de junho de 2016

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Nuporanga, de uma sala com 22,80m² (vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral–CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Bernardino Pereira Silva, nº 323, Centro, no Município de Nuporanga, cadastrado no SGI sob o nº 3558, conforme identificado nos autos do processo SAA-17.486/2012 (CC-87040/2015).

Parágrafo único

– A sala de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Sindicato Rural de Nuporanga.