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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.940 de 22 de junho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de Manoel dos Santos Santiago, de um imóvel localizado na Avenida Cupecê, esquina com a Rua dos Pavanas, no 29º Subdistrito Santo Amaro, Município de São Paulo, com área de terreno de 74,04m², (setenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), matriculado sob nº 276.692 junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da capital e cadastrado no SGI sob nº 23.778, conforme identificado nos autos do Processo PGE 18714-850247/2008 (CC 47197/10).

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.940 de 22 de junho de 2010