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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.940 de 22 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de Manoel dos Santos Santiago, de um imóvel localizado na Avenida Cupecê, esquina com a Rua dos Pavanas, no 29º Subdistrito Santo Amaro, Município de São Paulo, com área de terreno de 74,04m², (setenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), matriculado sob nº 276.692 junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da capital e cadastrado no SGI sob nº 23.778, conforme identificado nos autos do Processo PGE 18714-850247/2008 (CC 47197/10).