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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo53.769 de 05/12/2008

    Art. 1º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua 12 de Março, nº 239, Centro, Município de Paraguaçu Paulista, com 610,00m² (seiscentos e dez metros quadrados), de terreno e 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 277, objeto da transcrição nº 16.505 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, conforme identificado nos autos do Processo GS-593/2007-SSP e apensos.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.483 de 25/06/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, um imóvel com área de 1.096,00m² (um mil e noventa e seis metros quadrados), localizado entre a Avenida Papa João XXIII e as Ruas Pedro Martinelli e Miguel Sarkis, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 22.096 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, objeto da Lei municipal nº 2806, de 16 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-668/2008-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.424 de 04/01/2022

    Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do Edifício CATI n° 07 (Edificação n° 2459), com 2.447,50m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, situado na Avenida Brasil, n° 2.340, Bairro Jardim Brasil, no Município de Campinas, parte do imóvel objeto da Transcrição nº 9.307 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 3163, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SAA-EXP-2020/00529.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.200 de 25/10/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, nos termos da Lei municipal n° 672, de 29 de junho de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 51.085 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, com área de 4.458,95m² (quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Luccas Cáceres Dias, s/n°, Conjunto Habitacional José Barreira, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/51927.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.097 de 08/09/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, nos termos da Lei municipal n° 4.626, de 28 de fevereiro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 55.628 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, com área de 8.001,77m2 (oito mil e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Noêmia da Silveira Pupo Latorre, s/n°, Jardim das Nações, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/48554.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.708 de 25/08/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, dois imóveis consistentes em terrenos sem benfeitorias, localizados na Rua Roberio Bonora, nº 2-35, naquele município, com área total de 2.735,44m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), matriculados sob o nº 25.463 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.726, de 26 de março de 2009, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo PR-7-0158/2002-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.525 de 16/02/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus e encargos, do Município de Tarabai, terreno localizado na Rua Armando Januário, nº 126, Centro, naquele Município, com uma área total de 686,25m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de que trata a Lei Municipal nº 953, de 9 de dezembro de 2003, objeto da Matricula nº 11.541 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, conforme documentos anexos aos autos do Processo GS-2.439/05- PMESP/SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.669 de 31/03/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Paulistânia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida José Francisco Casaca, s/nº, naquele município, com área de 427,20m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculado sob os nºs 11.142, 10.497 e 8.200 no Oficial de Registro de Imóveis de Agudos, objeto da Lei municipal nº 205, de 23 de setembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-445/2010-PMESP (GS-1.939/2010-SSP).