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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.669 de 31 de março de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Paulistânia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida José Francisco Casaca, s/nº, naquele município, com área de 427,20m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculado sob os nºs 11.142, 10.497 e 8.200 no Oficial de Registro de Imóveis de Agudos, objeto da Lei municipal nº 205, de 23 de setembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-445/2010-PMESP (GS-1.939/2010-SSP).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da sede do 5º Grupamento, da 5ª Companhia, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.669 de 31 de março de 2010