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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.669 de 31 de março de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Paulistânia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida José Francisco Casaca, s/nº, naquele município, com área de 427,20m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculado sob os nºs 11.142, 10.497 e 8.200 no Oficial de Registro de Imóveis de Agudos, objeto da Lei municipal nº 205, de 23 de setembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-445/2010-PMESP (GS-1.939/2010-SSP).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da sede do 5º Grupamento, da 5ª Companhia, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.