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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.525 de 16 de fevereiro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus e encargos, do Município de Tarabai, terreno localizado na Rua Armando Januário, nº 126, Centro, naquele Município, com uma área total de 686,25m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de que trata a Lei Municipal nº 953, de 9 de dezembro de 2003, objeto da Matricula nº 11.541 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, conforme documentos anexos aos autos do Processo GS-2.439/05- PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O terreno destinar-se-á à instalação do 4º Grupo Policial-Militar da 3ª Companhia do 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.525 de 16 de fevereiro de 2006