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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.525 de 16 de fevereiro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus e encargos, do Município de Tarabai, terreno localizado na Rua Armando Januário, nº 126, Centro, naquele Município, com uma área total de 686,25m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de que trata a Lei Municipal nº 953, de 9 de dezembro de 2003, objeto da Matricula nº 11.541 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, conforme documentos anexos aos autos do Processo GS-2.439/05- PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O terreno destinar-se-á à instalação do 4º Grupo Policial-Militar da 3ª Companhia do 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.