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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.769 de 05 de dezembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua 12 de Março, nº 239, Centro, Município de Paraguaçu Paulista, com 610,00m² (seiscentos e dez metros quadrados), de terreno e 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 277, objeto da transcrição nº 16.505 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, conforme identificado nos autos do Processo GS-593/2007-SSP e apensos.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Defesa da Mulher no Município de Paraguaçu Paulista.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.769 de 05 de dezembro de 2008