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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.769 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua 12 de Março, nº 239, Centro, Município de Paraguaçu Paulista, com 610,00m² (seiscentos e dez metros quadrados), de terreno e 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 277, objeto da transcrição nº 16.505 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, conforme identificado nos autos do Processo GS-593/2007-SSP e apensos.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Defesa da Mulher no Município de Paraguaçu Paulista.