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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.483 de 25 de junho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, um imóvel com área de 1.096,00m² (um mil e noventa e seis metros quadrados), localizado entre a Avenida Papa João XXIII e as Ruas Pedro Martinelli e Miguel Sarkis, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 22.096 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, objeto da Lei municipal nº 2806, de 16 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-668/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da sede da Delegacia de Policia no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.483 de 25 de junho de 2009